direito à cidade
O Direito à Cidade, sendo um compromisso político e moral pré-estabelecido, é um direito humano e coletivo que abrange tanto as gerações presentes quanto as futuras e busca garantir o acesso igualitário aos equipamentos urbanos e o usufruto equitativo e pleno da cidade, já que se trata de um bem comum essencial para se alcançar uma vida digna em seus diferentes aspectos (sociais, culturais, econômicos e ambientais). O termo foi cunhado pela primeira vez em 1968 pelo filósofo e sociólogo francês, Henri Lefebvre, num período marcado pela contracultura, pela luta por maior cidadania e por direitos civis e sociais. Nas palavras de Lefebvre, “o direito à cidade se manifesta como forma superior dos direitos: direito à liberdade, à individualização na socialização, ao habitat e ao habitar”. O direito à cidade tem, assim, um viés democrático, sendo importante ressaltar a participação da sociedade civil na sua institucionalização, uma vez que reivindicou, por meio do diálogo entre Estado, as organizações internacionais e movimentos, o reconhecimento desse direito. Um exemplo dessa projeção global foi a ONU Habitat, um programa das Nações Unidas dedicado à promoção de cidades mais justas e ambientalmente sustentáveis, que inseriu na Agenda 2016 a definição do direito humano à cidade. No Brasil, a regulação do direito à cidade veio por meio do Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001), que visa efetivar os direitos sociais na vida urbana como, por exemplo, o direito à moradia e o acesso a serviços públicos de qualidade.
Indicação de leitura: Lefebvre, Henri. O direito à cidade. Tradução de Rubens Eduardo Frias. São Paulo: Centauro, 200
Indicação de leitura: Lefebvre, Henri. O direito à cidade. Tradução de Rubens Eduardo Frias. São Paulo: Centauro, 200